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segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Desenhando a Lei - A Lei Ambiental Interpretada para e pela Criança

Aproveitando a experiência obtida na III Semana Integrada do Meio Ambiente realizada em junho de 2002, decidimos expandir o projeto “Desenhando a Lei” às escolas de ensino fundamental, contribuindo assim para aplicação do inciso VI do parágrafo 1º do art. 225 da Constituição Federal de 1988, ou seja, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”.



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Justificativa
A conscientização sobre a necessidade de conservação e defesa do meio ambiente para presentes e futuras gerações é incontestável. O conhecimento da lei para entendimento dos deveres e prerrogativa dos cidadãos é imprescindível. A importância de se começar a educação ambiental na infância é inquestionável.
Aproveitando a experiência obtida na III Semana Integrada do Meio Ambiente realizada em junho de 2002, decidimos expandir o projeto “Desenhando a Lei” às escolas de ensino fundamental, contribuindo assim para aplicação do inciso VI do parágrafo 1º do art. 225 da Constituição Federal de 1988, ou seja, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”; dispositivo este regulamentado pela Lei 9.795/99 que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental.

Objetivo
Fazer com que as crianças entendam as leis ambientais, para contribuir com a preservação e defesa do meio ambiente como cidadãos responsáveis.

Metas
Conseguir, de forma criativa, mudar o comportamento de um maior número possível de estudantes e torná-los agentes de defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável.

Estratégia de Operacionalização
Mostrar a lei em forma de história que deverá ser interpretada pela criança por meio de desenhos.

Conteúdos Temáticos
Art. 225 da Constituição Federal – o artigo da Constituição deverá ser usado como introdução, dando ênfase no aspecto cidadania (direito e deveres); e
Lei 9.605/98 (Crimes Ambientais) – será apresentada em forma de histórias, falando sobre crimes contra a fauna, flora, patrimônio, crimes de poluição e outros.

Metodologia
A primeira parte será expositiva, assim, o apresentador deverá usar linguagem adequada à compreensão das crianças, motivando sua participação, enquanto conta a história ou explica a lei.
O desenho deverá ser espontâneo, conforme a interpretação da criança que deverá ser apenas incentivada durante sua reprodução.

Cronograma
O projeto será executado em três etapas, conforme abaixo, com tempo total previsto de 40 minutos:
  • Introdução: a importância da lei ambiental e a cidadania (10 minutos);
  • História: conforme artigos da lei 9.605/98 (10 minutos); e
  • Desenho: interpretação da história (20 minutos).
O tempo poderá ser maior, dependendo a reação da turma em que o projeto estiver sendo aplicado.

Recursos
Deverão ser usadas histórias previamente criadas e o seguinte material:
  • papel para desenho;
  • borracha;
  • lápis preto;
  • giz ou lápis de cor.

Avaliação e acompanhamento
Os desenhos e o comportamento das crianças em relação aos próprios trabalhos darão uma resposta imediata, porém há necessidade de acompanhar sua reação no tocante a seu comportamento posterior com relação às questões ambientais (preservação e defesa) para uma avaliação mais efetiva.


Um projeto idealizado por: COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE DA OAB-BAURU e INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO AMBIENTAL - Projeto para Educação Ambiental no Ensino Fundamental, Cidadania e Qualidade 

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