Unidades de Proteção Integral
1. Estação Ecológica: área
destinada à preservação da natureza e à realização de pesquisas científicas,
podendo ser visitadas apenas com o objetivo educacional.
2. Reserva Biológica: área
destinada à preservação da diversidade biológica, na qual são realizadas medidas
de recuperação dos ecossitemas alterados para recuperar o equilíbrio natural e
preservar a diversidade biológica, podendo ser visitadas apenas com o objetivo
educacional.
3. Parque Nacional: área destinada
à preservação dos ecossistemas naturais e sítios de beleza cênica. O parque é a
categoria que possibilita uma maior interação entre o visitante e a natureza,
pois permite o desenvolvimento de atividades recreativas, educativas e de
interpretação ambiental, além de permitir a realização de pesquisas
científicas.
4. Monumento Natural: área destinada à preservação de lugares singulares, raros e de grande beleza cênica, permitindo diversas atividades de visitação. Essa categoria de UC pode ser constituída de áreas particulares, desde que as atividades realizadas nessas áreas sejam compatíveis com os objetivos da UC.
5. Refúgio da Vida Silvestre: área destinada à proteção de ambientes naturais, no qual se objetiva assegurar condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna. Permite diversas atividades de visitação e a existência de áreas particulares, assim como no monumento natural.
Unidades de Uso Sustentável
1. Área de Proteção Ambiental:
área dotada de atributos naturais, estéticos e culturais importantes para a
qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas. Geralmente, é uma área
extensa, com o objeitvo de proteger a diversidade biológica, ordenar o processo
de ocupação humana e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
É constituída por terras públicas e privadas.
2. Área de Relevante Interesse
Ecológico: área com o objetivo de preservar os ecossistemas naturais de
importância regional ou local. Geralmente, é uma área de pequena extensão, com
pouca ou nehuma ocupação humana e com características naturais singulares. É
constituída por terras públicas e privadas.
3. Floresta Nacional: área com
cobertura florestal onde predominam espécies nativas, visando o uso sustentável
e diversificado dos recursos florestais e a pesquisa científica. É admitida a
permanência de populações tradicionais que a habitam desde sua
criação.
4. Reserva Extrativista: área
natural utilizada por populações extrativistas tradicionais onde exercem suas
atividades baseadas no extrativismo, na agricultura de subsistência e na criação
de animais de pequeno porte, assegurando o uso sustentável dos recursos naturais
existentes. Permite visitação pública e pesquisa científica.
5. Reserva de Fauna: área natural
com populações animais de espécies nativas, terretres ou aquáticas; adequadas
para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de
recursos faunísticos.
6. Reserva de Desenvolvimento
Sustentável: área natural onde vivem populações tradicionais que se
baseiam em sistemas sustentáveis de exploração de recursos naturais. Permite
visitação pública e pesquisa científica.
7. Reserva Particular do Patrimônio
Natural: área privada com o objetivo de conservar a diversidade
biológica, permitida a pesquisa científica e a visitação turística, recreativa e
educacional. É criada por iniciativa do proprietário, que pode ser apoiado por
órgãos integrantes do SNUC na gestão da UC.
Fonte: MMA
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